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Tendo em vista a necessidade de garantir o mais elevado nível de eficiência e qualidade técnica nas áreas relativas à segurança física de pessoas e de equipamentos, o Conselho de Administração do Centro Hospitalar Lisboa Norte, E.P.E., deliberou constituir o Gabinete de Segurança, com a seguinte composição;
Sr. Fernando Malhão, Coordenador
Eng. Durão de Carvalho, Director do Serviço de Instalações e Equipamentos (Coordenador-Adjunto)
Dra. Ângela Garcia Alves, da Comissão de Catástrofe e Emergência
Enf. Maria José Covão, Direcção de Enfermagem
Sr. Pinto da Costa, do Gabinete de Comunicação e Relações Públicas
Eng. Diogo de Carvalho, Serviço de Instalações e Equipamento - Hospital Pulido Valente
Este gabinete, órgão de staff do Conselho de Administração, tem por missão integrar e coordenar todos os procedimentos internos relativos a questões de segurança, bem como interagir com os Órgãos da tutela e com outros organismos externos relevantes, nomeadamente o Serviço Nacional dos Bombeiros e Protecção Civil e as Autoridades Policiais. |
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Resumo da Legislação principal de Segurança contra Incêndio |
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O Decreto-Lei nº. 409/98, de 23 de Dezembro, criou o Regulamento de Segurança contra Incêndio em Edifícios do Tipo Hospitalar, de forma a dotar estes edifícios de condições que reduzam os riscos de ocorrência de incêndio, garantam a segurança dos ocupantes e facilitem a intervenção dos bombeiros.
Em seguida a Portaria nº1275/2002, de 19 de Setembro, teve como objectivo regular as condições de funcionamento dos estabelecimentos abrangidos pelo Regulamento de Segurança contra Incêndio.
Esta Portaria instituiu a obrigatoriedade da Organização de Segurança contra Incêndios, onde constam o Plano de Prevenção, Plano de Emergência e a Vigilância e Protecção do estabelecimento, que incluem nomeadamente os Posto de Segurança e o Serviço de Segurança contra Incêndio.
Neste diploma é atribuída a responsabilidade da segurança contra incêndios ao órgão de administração do estabelecimento hospitalar, o qual se afigura como o Responsável de Segurança, podendo apenas delegar as suas competências nesta área.
Também ficaram criadas as normas para que se garantissem:
- A acessibilidade e manobra dos meios de socorro ao edifício;
- A praticabilidade dos caminhos de evacuação;
- A eficácia dos meios de compartimentação, isolamento e protecção contra o fogo;
- A conservação e manutenção dos espaços e equipamentos;
- A limitação da utilização de substâncias perigosas e inflamáveis;
- As plantas e instruções de segurança;
- Instrução, formação e a realização de exercícios de segurança.
Por outro lado ficou regulamentada a intervenção do Serviço Nacional de Bombeiros nas actividades que envolvam ou ponham em causa a segurança contra incêndio dos edifícios hospitalares.
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Plano de Prevenção
Tem como objectivo principal limitar os riscos de ocorrência e desenvolvimento de incêndio é constituído pelos seguintes elementos:
- Regras de exploração e de comportamento a adoptar pelo pessoal destinadas a garantir a manutenção das condições de segurança no decurso da utilização nos domínios de:
- Acessibilidade dos meios de socorro;
- Praticabilidade dos caminhos de evacuação;
- Eficácia dos meios de compartimentação, isolamento e protecção;
- Conservação dos espaços do estabelecimento em condições de limpeza e arrumação adequados;
- Segurança na produção, na manipulação e no armazenamento de materiais e substâncias perigosas;
- Instrução de funcionamento dos principais dispositivos e equipamentos técnicos e respectivos procedimentos a adoptar para a rectificação de anomalias previsíveis;
- Programas de conservação, com respectivo calendário e lista de testes de verificação periódica, de dispositivos, equipamentos e instalações, designadamente:
- Dispositivos de retenção de portas resistentes ao fogo
- Fontes centrais e locais de energia de emergência;
- Aparelhos de produção de calor e confecção de alimentos;
- Ascensores;
- Instalações de aquecimento, ventilação e condicionamento de ar;
- Instalações de extracção de vapores e de gorduras de cozinhas;
- Instalações de utilização, administração e armazenamento de gases medicinais comburentes; gases anestésicos e gases combustíveis;
- Instalações de alarme e alerta;
- Meios de extinção, etc.
- Caderno de registos, destinado à inscrição de ocorrências relevantes e à guarda de relatórios de:
- Anomalias observadas nas operações de verificação, conservação ou manutenção;
- Vistorias e inspecções;
- Incidentes e avarias;
- Modificações e alterações;
- Trabalhos perigosos;
- Instrução e formação
- Exercícios de segurança.
Plano de Emergência Tem como objectivos principais:
- Circunscrever os sinistros e limitar os seus danos por meios próprios do Centro Hospitalar;
- Sistematizar a evacuação enquadrada dos utentes e funcionários.
Elementos que constituem o Plano de Emergência:
- Informações relativas a:
- Organigramas hierárquicos e funcionais do serviço de segurança contra incêndio (SSI), nas situações normal e de emergência;
- Entidades internas e externas a contactar em caso de emergência;
- Plano de actuação;
- Plano de evacuação;
O Plano de Actuação contempla a organização das operações a desencadear por delegados e agentes de segurança em caso de ocorrência de uma situação perigosa, abrangendo os seguintes domínios:
- Conhecimento prévio dos riscos presentes no Centro Hospitalar, nomeadamente nos locais de risco agravado de incêndio;
- Procedimento a adoptar em caso de detecção ou percepção de um alarme de incêndio;
- Execução de manobra dos dispositivos de segurança:
- Corte da alimentação de energia eléctrica;
- Corte da alimentação de combustíveis,
- Fecho de portas resistentes ao fogo;
- Fecho das instalações de controlo de fumos;
- Activação dos meios de intervenção apropriados a cada circunstância;
- Planificação da difusão dos alarmes restritos e geral no Centro Hospitalar assim como a transmissão de alerta aos meios de socorro externos;
- Prestação dos primeiros socorros;
- Acolhimento, informação, orientação e apoio dos bombeiros;
- Coordenação das operações previstas no plano de evacuação;
O Plano de Evacuação contempla instruções a observar por todo o pessoal do Centro Hospitalar relativas à articulação das operações destinadas a garantir a evacuação ordenada, abrangendo os seguintes domínios:
- Encaminhamento rápido e seguro das pessoas válidas para o exterior;
- Auxilio especial a pessoas com capacidades limitadas ou em dificuldade, designadamente as acamadas, mediante a transferência para uma zona isenta de perigo.
Vigilância e protecção do estabelecimento hospitalar
Durante o período de funcionamento dos estabelecimentos de tipo hospitalar deve ser assegurada a vigilância contra incêndio do seguinte modo:
- Posto de segurança, destinado a centralizar toda a informação e coordenação de meios logísticos em caso de emergência, bem como os meios principais de recepção e difusão de alarmes e de transmissão do alerta:
- O posto de segurança deve ser estabelecido num local com ingresso reservado e resguardado ou protegido do fogo;
- Deve também ser ocupado por um delegado de segurança durante os períodos de funcionamento do Centro Hospitalar;
- Serviço de segurança contra incêndio constituído por um delegado de segurança com as funções de chefe de equipa, comandando um número de agentes à dimensão do Centro Hospitalar.
O chefe de equipa desempenha as suas funções a tempo completo ao passo que os restantes agentes de segurança podem ocupar-se de outras tarefas desde que se encontrem permanentemente contactáveis pelo posto de segurança e rapidamente mobilizáveis.
Instrução, formação e exercícios de segurança
Nos estabelecimentos do tipo hospitalar devem ser instituídos programas para a sensibilização e instrução de todo o pessoal no domínio da segurança contra incêndio. Anualmente devem ser realizadas as seguintes acções:
- Sessões formativas de todo o pessoal para:
- Familiarização com o Centro Hospitalar;
- Esclarecimento das regras de exploração e de comportamento estipuladas no plano de prevenção;
- Instruções técnicas básicas de manipulação dos meios de primeira intervenção, nomeadamente extintores portáteis e carretéis;
- Acções de formação e treino do plano de emergência destinadas a:
- Instrução de delegados de segurança a quem sejam cometidas tarefas específicas na concretização dos planos de actuação e de evacuação;
- Exercícios para treino dos planos anteriormente referidos, com vista à criação de rotinas de comportamento e de actuação.
Deve também ser realizados de exercícios de evacuação que envolvam simulacros, com a colaboração dos bombeiros e de delegados da protecção civil.
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Informações sobre a Comissão de Catástrofe e Emergência Interna |
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À Comissão de Catástrofe e Emergência Interna compete apoiar os orgãos de administração em tudo o que respeita ao bom desempenho das suas atribuições na matéria, designadamente:
• Assegurar a articulação e colaboração com o Serviço nacional de Protecção Civil;
• Promover a elaboração dos planos de catástrofe e de emergência interna, programando a actuação do Centro Hospitalar nas situações de maior risco potencial na área do concelho de Lisboa;
• Manter estreita colaboração e contacto, se possível, com os centros operacionais de protecção civil nacionais e regionais, com as cooperações de bombeiros, Cruz Vermelha, etc., quando for caso disso;
• Organizar acções de prevenção, informação e sensibilização dos funcionários do Centro Hospitalar de forma a mobilizá-los para situações de catástrofe;
• Promover a realização, pelas entidades tecnicamente competentes, de vistorias às instalações do Centro Hospitalar, tendo em vista a verificação de condições de segurança ou condições propiciadoras de catástrofes.
A Comissão de Catástrofe e Emergência Interna funciona com um máximo de seis membros, entre eles o coordenador, o qual detém voto de qualidade e todos nomeados pelo Conselho de Administração. |
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Informações de Segurança e Emergência |
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